Campanha Show de Prêmios
Última atualização: 03 de agosto de 2026
REGULAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL
SHOW DE PRÊMIOS
Distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, mediante sorteio, com participação vinculada à aquisição de produtos.
Certificado de Autorização SPA/MF n.º [A PREENCHER ANTES DA PUBLICAÇÃO]
1. EMPRESA PROMOTORA E LOJAS PARTICIPANTES
Razão Social: Modena & Silva Ltda
Nome Fantasia: Drogarias Ultra Popular (marca licenciada pela Febrafar, Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias)
CNPJ (matriz): 20.739.844/0001-66
Endereço da matriz: Rua da Beira, 6671, Bairro Lagoa, Porto Velho/RO, CEP 76812-003
A Campanha é válida exclusivamente nas 10 (dez) lojas físicas relacionadas abaixo, todas situadas no estado de Rondônia:
Pimenta Bueno 01, Rua Cassimiro de Abreu, 52, Pioneiros, Pimenta Bueno/RO
Jaru 01, Av. Pe. Adolpho Rohl, 1623, Setor 01, Jaru/RO
Machadinho D'Oeste 02, Av. Getúlio Vargas, 2637, Centro, Machadinho D'Oeste/RO
Presidente Médici 01, Av. Trinta de Junho, 1467, Centro, Presidente Médici/RO
Alta Floresta 01, Av. Castelo Branco, 4031, Centro, Alta Floresta D'Oeste/RO
Nova Mamoré 01, Av. Deziderio Domingos Lopes, 3488, Centro, Nova Mamoré/RO
Buritis 02, Av. Porto Velho, 1301, Setor 03, Buritis/RO
São Miguel do Guaporé 01, Av. Capitão Silva, 371, Centro, São Miguel do Guaporé/RO
Espigão D'Oeste 01, Av. Sete de Setembro, 2760, Centro, Espigão D'Oeste/RO
Nova Brasilândia D'Oeste 01, Av. Juscelino Kubitscheck, 3302, Centro, Nova Brasilândia D'Oeste/RO
Observação importante: no município de Jaru participa exclusivamente a unidade Jaru 01 (Av. Pe. Adolpho Rohl, 1623, Setor 01). A unidade Jaru 02 (Av. Dom Pedro I, 2484, Setor 05) não integra esta Campanha e nela não haverá emissão de cupons nem urna. Nas demais 9 (nove) cidades relacionadas, participa a totalidade das unidades da rede ali instaladas.
Nenhuma outra loja das Drogarias Ultra Popular, em Rondônia ou em qualquer outro estado, participa desta Campanha.
2. DENOMINAÇÃO DA CAMPANHA
A presente promoção comercial denomina-se "SHOW DE PRÊMIOS", doravante referida apenas como "Campanha".
3. BASE LEGAL E MODALIDADE
A Campanha caracteriza-se como distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, na modalidade sorteio, e é regida pelos seguintes diplomas:
Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que disciplina a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
Decreto n.º 70.951, de 9 de agosto de 1972, que regulamenta a Lei n.º 5.768/1971;
Portaria MF n.º 422, de 18 de julho de 2013, que disciplina o procedimento de autorização e prestação de contas das promoções comerciais;
Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Diferentemente de um concurso cultural, a obtenção do cupom de participação nesta Campanha está vinculada à aquisição de produtos nas lojas participantes, conforme o item 5 deste Regulamento. Por essa razão, a Campanha está sujeita à autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), requerida por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).
O número do Certificado de Autorização deverá constar deste Regulamento e de todo o material de divulgação da Campanha, em qualquer meio, nos termos da legislação acima.
O prêmio é integralmente gratuito para o contemplado, não lhe cabendo qualquer pagamento, contrapartida ou ônus a título de participação, de emissão do cupom ou de recebimento do prêmio.
4. ÁREA DE EXECUÇÃO E PERÍODO DE VIGÊNCIA
Área de execução: municípios de Pimenta Bueno, Jaru, Machadinho D'Oeste, Presidente Médici, Alta Floresta D'Oeste, Nova Mamoré, Buritis, São Miguel do Guaporé, Espigão D'Oeste e Nova Brasilândia D'Oeste, todos no estado de Rondônia, restrita às lojas relacionadas no item 1.
Período de participação: de 01 de agosto de 2026 a 24 de dezembro de 2026, compreendendo a realização das compras, a emissão dos cupons e o seu depósito nas urnas das lojas participantes.
O depósito de cupons encerra-se em 24 de dezembro de 2026, às 12h00 (horário de Rondônia, UTC-4), uma hora antes da apuração. Cupons depositados após esse horário não participarão do sorteio.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderá participar qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que preencha cumulativamente as seguintes condições:
Realizar compras no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou mais, em uma única nota ou cupom fiscal, em qualquer das lojas participantes, dentro do período de vigência.
Receber, no ato da compra, 1 (um) cupom de participação a cada R$ 150,00 apurados, observadas as exclusões do item 6. Valores fracionados remanescentes não geram cupom adicional e não são acumuláveis entre compras distintas.
Preencher o cupom de forma completa e legível.
Depositar o cupom na urna disponível em qualquer loja participante, até o encerramento do prazo previsto no item 4.
Não há limite de cupons por participante ao longo da Campanha, desde que respeitadas as condições acima. A participação é gratuita no sentido de que nenhum valor é cobrado além do preço normal dos produtos adquiridos.
6. ITENS EXCLUÍDOS DA APURAÇÃO
Não serão computados no valor mínimo de R$ 150,00 para fins de emissão de cupom:
Leite e fórmulas lácteas;
Fraldas;
Produtos da marca própria MOD Nutri.
O valor dos itens acima será integralmente descontado do total da compra antes da apuração do número de cupons a que o cliente tem direito.
7. CUPOM DE PARTICIPAÇÃO
O cupom é entregue gratuitamente ao cliente no ato da compra e deverá conter, obrigatoriamente, preenchidos de forma legível pelo participante:
Nome completo;
CPF;
Número de telefone para contato;
Cidade e loja de origem.
O cupom será considerado válido somente se os campos obrigatórios estiverem preenchidos correta e legivelmente e desde que depositado na urna dentro do prazo. Cupons rasurados, adulterados, ilegíveis ou reproduzidos por qualquer meio serão desclassificados.
8. SORTEIO E APURAÇÃO
A apuração será realizada em 24 de dezembro de 2026, às 13h00 (horário de Rondônia, UTC-4), nas lojas participantes, mediante extração manual dos cupons depositados nas urnas, em ato aberto ao público e acompanhado por representantes da Promotora.
Serão apurados 4 (quatro) contemplados, um para cada prêmio relacionado no item 9, extraídos sucessivamente.
Cada participante poderá ser contemplado com apenas 1 (um) prêmio. Caso o mesmo CPF seja extraído mais de uma vez, o cupom subsequente será descartado e nova extração realizada.
Será igualmente descartado e substituído por nova extração o cupom que estiver inválido nos termos do item 7, ou cujo titular esteja impedido de participar nos termos do item 12.
9. PRÊMIOS
Serão distribuídos os seguintes prêmios:
01 (uma) Bicicleta Elétrica, valor unitário R$ [A PREENCHER];
01 (uma) Máquina de Lavar, valor unitário R$ [A PREENCHER];
01 (uma) TV Smart de 50 (cinquenta) polegadas, valor unitário R$ [A PREENCHER];
01 (um) Fogão de 5 (cinco) bocas, valor unitário R$ [A PREENCHER].
Valor total da premiação: R$ [A PREENCHER].
As marcas e especificações técnicas serão definidas pela Promotora, sem redução do valor declarado nem alteração da finalidade do prêmio.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro nem trocados por outros produtos ou serviços, nos termos da legislação de promoções comerciais.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS E PRESCRIÇÃO
Os nomes dos contemplados serão divulgados nas lojas participantes e nos canais oficiais de comunicação das Drogarias Ultra Popular.
O contemplado será contatado pelo telefone informado no cupom em até 5 (cinco) dias úteis após a apuração.
Para a retirada, o contemplado deverá apresentar documento de identidade com foto e CPF, e assinar recibo de entrega.
A entrega do prêmio ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, livre de qualquer ônus para o contemplado.
Nos termos da legislação aplicável às promoções comerciais, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração caducará, e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo legal.
Caso o contemplado não seja localizado em até 10 (dez) dias úteis após a apuração, ou recuse formalmente o prêmio, será realizada nova extração entre os demais cupons válidos.
11. DIVULGAÇÃO E USO DE IMAGEM E VOZ
Ao aceitar o prêmio, o contemplado autoriza, de forma expressa, gratuita e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, o uso de seu nome, imagem, fotografia, voz e depoimento pela Modena & Silva Ltda (Drogarias Ultra Popular), exclusivamente para divulgação desta Campanha, nos seguintes meios, sem limitação de território:
Televisores e painéis de LED internos e externos nas lojas das Drogarias Ultra Popular;
Redes sociais da Promotora (Instagram, Facebook, TikTok, WhatsApp e outras plataformas digitais), incluindo publicações, stories, reels e transmissões ao vivo;
Material impresso e digital de divulgação, tais como panfletos, cartazes, banners, faixas e encartes promocionais;
Site, aplicativo e demais canais digitais da Promotora;
Mídia televisiva, radiofônica e outdoor, em âmbito local e regional.
A autorização será formalizada mediante assinatura de termo específico no ato da entrega. O uso da imagem para finalidade diversa da divulgação desta Campanha, ou após o prazo acima, dependerá de nova e específica autorização do contemplado.
A Promotora compromete-se a utilizar as imagens e depoimentos de forma digna e respeitosa, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 e demais normas aplicáveis.
12. VEDAÇÕES E RESTRIÇÕES
Estão impedidos de participar desta Campanha:
Sócios, diretores, funcionários, colaboradores, prestadores de serviços e representantes da Modena & Silva Ltda (Drogarias Ultra Popular), bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até 2.º grau;
Menores de 18 (dezoito) anos de idade;
Pessoas sem inscrição regular no CPF junto à Receita Federal.
É vedada a comercialização de cupons e a sua obtenção por qualquer meio diverso do previsto neste Regulamento.
A publicidade desta Campanha observará a regulamentação sanitária aplicável à propaganda de produtos farmacêuticos, não sendo a promoção associada, em suas peças, ao consumo de medicamentos.
13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Os dados pessoais coletados nos cupons (nome, CPF, telefone, cidade e loja de origem) serão tratados exclusivamente para execução desta Campanha, identificação dos contemplados, contato e entrega dos prêmios, e para cumprimento das obrigações legais de prestação de contas perante a autoridade autorizadora, com fundamento no cumprimento de obrigação legal e na execução de procedimento preliminar relacionado à relação de consumo, nos termos da Lei n.º 13.709/2018.
Os dados serão mantidos pelo prazo exigido pela legislação de promoções comerciais para fins de prestação de contas e, findo esse prazo, eliminados.
Os participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais pelos canais de atendimento das lojas participantes.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação nesta Campanha é voluntária e implica a aceitação integral deste Regulamento.
Este Regulamento ficará disponível para consulta, durante todo o período de vigência, nas lojas participantes e no site oficial das Drogarias Ultra Popular.
Qualquer alteração deste Regulamento dependerá de prévia aprovação da autoridade autorizadora e de divulgação nas lojas participantes e canais oficiais, não podendo prejudicar direitos já adquiridos pelos participantes.
A Promotora não se responsabiliza por cupons extraviados, ilegíveis, danificados ou não depositados nas urnas dentro do prazo estabelecido.
As dúvidas e controvérsias oriundas desta Campanha serão preliminarmente dirimidas pela Promotora e, persistindo, submetidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Fica eleito o foro da Comarca de Ji-Paraná, estado de Rondônia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta Campanha.
Drogarias Ultra Popular, Modena & Silva Ltda (associada Febrafar)
CNPJ: 20.739.844/0001-66
Ji-Paraná, Rondônia